Numa país
realmente sério pôr em discussão se um réu pode assumir o governo não é sequer
cogitado. Mas, como este país não passa de uma republiqueta de banana, o
Supremo Tribunal Federal (STF), ainda perde tempo e dinheiro discutindo essa
aberração.
Segundo o
dicionário Aurélio, réu é uma pessoa que é alvo de um processo judicial e que é
acusado de ter culpa. Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por
exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela
cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de
polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos
periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.
Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial.
Se a
polícia investiga e conclui pela evidencia de provas e após o inquérito ser
concluído, o Ministério Público considera que há provas substanciais e
apresenta denúncia, a possibilidade de que o acusado não tenha culpa é quase
zero. E quando o judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério
Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo
judicial.
Por Bertoldo Klinger da Silva Tupinamba
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